terça-feira, 14 de junho de 2011

Assédio no trabalho

Estou empenhado nesse assunto. Pra piorar o meu desanimo encontrei mais algumas informações importantíssimas sobre assédio moral e notei que assim como eu, muita gente passa por isso e não se manifesta!

Veja alguns exemplos (e grave-os!):
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Assédio Moral ou Sexual

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:

* instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
* dificultar o trabalho;
* atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
* exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
* sobrecarga de tarefas;
* ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
* fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
* impor horários injustificados;
* retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
* agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
* revista vexatória;
* restrição ao uso de sanitários;
* ameaças;
* insultos;
* isolamento.

daqui: mte.gov.br
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* instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a); (passo por isso todos os dias. Para concluir, basta verificar a quatidade de refações executadas aqui devido a falta de briefing ou informações passadas "nas coxas")
* dificultar o trabalho;
(falta de informação, "Faz aí" e interrupções no andamento de algum trabalho já iniciado para atender a outro "incendio" abraçado pela empresa encaixam-se nesse quesito)
* atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
("Ah mais eu disse isso pra você!" Exija tudo por e-mail, escrito e registrado. Coisas faladas tendem a te complicarem futuramente)
* exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
(sistema pastelaria come solto aqui dentro. Não tem planejamento. Só existe a necessidade de abraçar todo e qualquer trabalho que surgir pela frente. O importante é dinheiro entrando na conta deles. Foda-se se a empresa não tem equipe com funcionários suficientes para darem conta do pastel. "Eles que se fodam! É obrigação do funcionário atender as necessidades da empresa!")
* sobrecarga de tarefas;
(aqui eles vêem como castiguinhos)
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Veja mais informações sobre o assunto em nossa tag Assedio Moral.

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